INPIRPI 2.894NCL 36
A marca RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RIV INCORPORACAO E LOTEAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
37dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO (processo 937229032), depositado em 02/12/2024 por RIV INCORPORACAO E LOTEAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Imobiliária (Avaliação -) - [Informação em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO, o despacho aponta uma anterioridade:
- RIVE CONSTRUTORA935481680
NCL 36 · RIVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de condomínio;Administração de im…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937229032?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937229032. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937229032
- Marca
- RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIV INCORPORACAO E LOTEAMENTO LTDA — PE
- Classe
- NCL 36Imobiliária (Avaliação -) - [Informação em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -); Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Informação em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis - [Informação em]; Leasing de imóveis - [Consultoria em]; Leasing de imóveis - [Assessoria em]; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Aluguel de apartamentos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 02/12/2024
- Procurador
- Ticiano Torres Gadelha