INPIRPI 2.888NCL 35
A marca RO TOP TRUCK AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TOP TRUCK AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RO TOP TRUCK AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS (processo 930298594), depositado em 03/05/2023 por TOP TRUCK AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RO TOP TRUCK AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOP TRUCK SERVICE829982515
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RO TOP TRUCK AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930298594?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930298594. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930298594
- Marca
- RO TOP TRUCK AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP TRUCK AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA — RO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes