INPIRPI 2.853NCL 35, 35
A marca ROMEO E JULIETA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROMEO E JULIETA DOCARIA BISTRO EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROMEO E JULIETA (processo 928657930), depositado em 16/11/2022 por ROMEO E JULIETA DOCARIA BISTRO EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROMEO E JULIETA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VINÍCOLA ROMEO E JULIETA926355210
NCL 35 · VINICOLA ROMEO E JULIETA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, ARTESANATOS, SUVENIRES, BRI…
- VINÍCOLA ROMEO E JULIETA926355104
NCL 33 · VINICOLA ROMEO E JULIETA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Vinho;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROMEO E JULIETA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928657930?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928657930. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928657930
- Marca
- ROMEO E JULIETA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROMEO E JULIETA DOCARIA BISTRO EIRELI — SP
- Classe
- NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio de produtos de panificação;Gestão de franquia;COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DOCES; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS À BASE DE CACAU; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BOLOS, CONFEITADO OU NÃO; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE: BRIGADEIROS, CAJUZINHO, QUINDIM, BEIJINHOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BISCOITOS E SALGADOS;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 16/11/2022
- Procurador
- não constituído