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INPIRPI 2.894NCL 43

A marca RONDO MEL SORVETERIA E PICOLETERIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de EDILSON GOMES DE LIMA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RONDO MEL SORVETERIA E PICOLETERIA (processo 937202436), depositado em 29/11/2024 por EDILSON GOMES DE LIMA ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RONDO MEL SORVETERIA E PICOLETERIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RONDO FRIOS DELICATESSEN921198183

    RONDO FRIOS EIRELI · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921198183 (RONDO FRIOS DELICATESSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RONDO MEL SORVETERIA E PICOLETERIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937202436?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937202436. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937202436
Marca
RONDO MEL SORVETERIA E PICOLETERIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDILSON GOMES DE LIMA ME — MT
Classe
NCL 43Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
29/11/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME