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INPIRPI 2.807NCL 44

A marca ROSA AZUL ESTÉTICA & NUTRIÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ROSA AZUL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROSA AZUL ESTÉTICA & NUTRIÇÃO (processo 930359380), depositado em 09/05/2023 por ROSA AZUL LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviço de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROSA AZUL ESTÉTICA & NUTRIÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ROSAZUL822669552
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822669552 (CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ROSAZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.825IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROSA AZUL ESTÉTICA & NUTRIÇÃO?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930359380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930359380. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930359380
Marca
ROSA AZUL ESTÉTICA & NUTRIÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROSA AZUL LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviço de nutricionista;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Spa [serviços médicos ou estéticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
Depósito
09/05/2023
Procurador
Jonathan Mark Santos Lima