tatupi

INPIRPI 2.879NCL 36

A marca ROTA CARIBE BRASILEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de URBANIZADORA ORTUNHO REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROTA CARIBE BRASILEIRO (processo 934898391), depositado em 06/06/2024 por URBANIZADORA ORTUNHO REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritór…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROTA CARIBE BRASILEIRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ROTA DUE Caribe Brasileiro934758816

    NCL 36 · DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de esc…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934758816 (ROTA DUE Caribe Brasileiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROTA CARIBE BRASILEIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934898391?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934898391. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934898391
Marca
ROTA CARIBE BRASILEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
URBANIZADORA ORTUNHO REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem imobiliária;Emissão de debênture;Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Operações bancárias de hipoteca;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de financiamento;Serviços de time sharing;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
06/06/2024
Procurador
não constituído