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INPIRPI 2.849NCL 35

A marca ROTA + SAUDÁVEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROTA MAIS SAUDÁVEL SOCIEDADE LIMITADA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROTA + SAUDÁVEL (processo 933250231), depositado em 19/01/2024 por ROTA MAIS SAUDÁVEL SOCIEDADE LIMITADA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Serviços de Supermercado e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários, especializados no comercio interno de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROTA + SAUDÁVEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Rota Saudável Produtos Naturais923225080
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923225080 (Rota Saudável Produtos Naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as expressões "em geral" e "em geral e etc.", por serem expressões genéricas.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROTA + SAUDÁVEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933250231?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933250231. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933250231
Marca
ROTA + SAUDÁVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROTA MAIS SAUDÁVEL SOCIEDADE LIMITADA — SP
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Serviços de Supermercado e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários, especializados no comercio interno de varejo de produtos alimentícios, sobretudo produtos manufaturados ou ?in natura?, nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero e espécie ou natureza como doces, carnes, bebidas alcóolicas e não alcoólicas, e utilidade para o lar; comercialização de legumes, verduras e frutas; assim como embalagens genéricas, escovas, espanadores e outros itens de limpeza, adornos e enfeites, comércio de produtos alimentícios, comércio de produtos de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, comércios de produto de limpeza e descartáveis e portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na Internet e franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
19/01/2024
Procurador
Janderson Libera de Alencar