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INPIRPI 2.807NCL 36

A marca RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA (processo 930423100), depositado em 15/05/2023 por RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • IMOBILIÁRIA RS901885711
  • RS CONDOMÍNIO926631845

    NCL 36 · ALBUQUERQUE & BORGES INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Administração de condomínio;Administração de imóveis;Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;Negócios im…

  • RS IMOVEIS903897873
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901885711 (IMOBILIÁRIA RS), Processo 926631845 (RS CONDOMÍNIO) e Processo 903897873 (RS IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930423100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930423100. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930423100
Marca
RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA — RS
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
15/05/2023
Procurador
não constituído