tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 35

A marca RUUU foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RUUU SORVETES E AÇAÍ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939360055
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939360055 é depositado por RUUU SORVETES E AÇAÍ LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUUU (processo 939360055), depositado em 29/05/2025 por RUUU SORVETES E AÇAÍ LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RUUU, uma anterioridade:

    • RUH ÁRABE927532506

      NCL 35 · ALGHIDAH ALIMENTOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.760)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927532506 (RUH ÁRABE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "Comércio [através de qualquer meio] de" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUUU?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939360055?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939360055. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939360055
Marca
RUUU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RUUU SORVETES E AÇAÍ LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de agentes para engrossar sorvetes;Comércio [através de qualquer meio] de casquinha para sorvete;Comércio [através de qualquer meio] de creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Comércio [através de qualquer meio] de frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Comércio [através de qualquer meio] de gelo [água congelada];Comércio [através de qualquer meio] de gelo, natural ou artificial;Comércio [através de qualquer meio] de iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Comércio [através de qualquer meio] de iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Comércio [através de qualquer meio] de pós para preparar sorvetes;Comércio [através de qualquer meio] de sorbet de açaí;Comércio [através de qualquer meio] de sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Comércio [através de qualquer meio] de sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Comércio [através de qualquer meio] de sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Comércio [através de qualquer meio] de sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Comércio [através de qualquer meio] de sorvete de açaí;Comércio [através de qualquer meio] de sorvetes.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
29/05/2025
Procurador
CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA