INPIRPI 2.807NCL 06
A marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria (processo 930444426), depositado em 16/05/2023 por RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aço;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço para trilho;Aço soldado;Anel metálico [ferragem];Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Cabines de metal para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria, o despacho aponta uma anterioridade:
- R&V INOX SOLUÇÕES EM SOLDA LTDA919167594
A classe NCL 06 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
- Unilab Medicina Diagnóstica927961580
- Bem Farma927961601
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930444426?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930444426. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930444426
- Marca
- RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 06Aço;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço para trilho;Aço soldado;Anel metálico [ferragem];Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Cabines de metal para pintura com pistola;Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis;Caixa forte metálico [cofre];Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Calços;Chapa metálica;Chapa modelo [metálica];Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chapas grossas de ferro;Colunas metálicas para edificações;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido;Contêineres de metal, não mecânicos;Contêineres flutuantes de metal;Escadas de metal;Escadas móveis de metal para embarque de passageiros;Escora de porta de metal [ferragem];Escoras de metal;Haste de metal;Moldes em forma de concha [fundição];Molduras de metal para construção;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Painéis de metal para portas;Perfil de metal;Portas de metal *;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portões de metal;Recipientes de metal;Recipientes de metal para embalagem;Recipientes em metal para reciclagem;Reservatórios de metal;Solda metálica;Soleiras de metal;Tela metálica;Trilho ferroviário;Trilhos de metal;Tubos de aço;Tubos de metal;Tubos em metal para revestimento de poços;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Depósito
- 16/05/2023
- Procurador
- não constituído