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INPIRPI 2.807NCL 06

A marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria (processo 930444426), depositado em 16/05/2023 por RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aço;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço para trilho;Aço soldado;Anel metálico [ferragem];Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Cabines de metal para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • R&V INOX SOLUÇÕES EM SOLDA LTDA919167594
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919167594 (R&V INOX SOLUÇÕES EM SOLDA LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930444426?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930444426. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930444426
Marca
RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS corte plasma e caldeiraria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RV SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 06Aço;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço para trilho;Aço soldado;Anel metálico [ferragem];Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Cabines de metal para pintura com pistola;Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis;Caixa forte metálico [cofre];Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Calços;Chapa metálica;Chapa modelo [metálica];Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chapas grossas de ferro;Colunas metálicas para edificações;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido;Contêineres de metal, não mecânicos;Contêineres flutuantes de metal;Escadas de metal;Escadas móveis de metal para embarque de passageiros;Escora de porta de metal [ferragem];Escoras de metal;Haste de metal;Moldes em forma de concha [fundição];Molduras de metal para construção;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Painéis de metal para portas;Perfil de metal;Portas de metal *;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portões de metal;Recipientes de metal;Recipientes de metal para embalagem;Recipientes em metal para reciclagem;Reservatórios de metal;Solda metálica;Soleiras de metal;Tela metálica;Trilho ferroviário;Trilhos de metal;Tubos de aço;Tubos de metal;Tubos em metal para revestimento de poços;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
16/05/2023
Procurador
não constituído