INPIRPI 2.770NCL 35
A marca S.A Pró S.A Designer Pró foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de S.A DESIGNER PRO VENDAS E DIVULGAÇÃO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.A Pró S.A Designer Pró (processo 928364380), depositado em 18/10/2022 por S.A DESIGNER PRO VENDAS E DIVULGAÇÃO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S.A Pró S.A Designer Pró, o despacho aponta uma anterioridade:
- S.A. DESIGNER & CONSULTORIA922596921
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.A Pró S.A Designer Pró?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928364380?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928364380. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928364380
- Marca
- S.A Pró S.A Designer Pró
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S.A DESIGNER PRO VENDAS E DIVULGAÇÃO — SC
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;Serviços de comunicação corporativa;serviços de geração de leads [Marketing];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Depósito
- 18/10/2022
- Procurador
- não constituído