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INPIRPI 2.894NCL 25

A marca S.S SUPER STYLE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de H.W.J COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS E PRESENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.S SUPER STYLE (processo 936993758), depositado em 12/11/2024 por H.W.J COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS E PRESENTES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Boné;Bonés;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Faixas para a cabe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S.S SUPER STYLE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SUPERSTILLO918688612
  • SUPER STILLO JEANS WEAR908164840
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918688612 (SUPERSTILLO) e Processo 908164840 (SUPER STILLO JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.S SUPER STYLE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936993758?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936993758. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936993758
Marca
S.S SUPER STYLE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
H.W.J COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS E PRESENTES LTDA — SP
Classe
NCL 25Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Boné;Bonés;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de cabeça;Mitras [chapéus];Palas de boné;Turbantes;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
12/11/2024
Procurador
Lucas Andriolli Mianuti