INPIRPI 2.898NCL 30
A marca S2 Supermercado Santos 2000 foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO SANTOS 2000 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937781800
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
27/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937781800 é depositado por SUPERMERCADO SANTOS 2000 LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S2 Supermercado Santos 2000 (processo 937781800), depositado em 27/01/2025 por SUPERMERCADO SANTOS 2000 LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Aletria…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra S2 Supermercado Santos 2000, uma anterioridade:
- CABANHA ESSE DOIS S2819471941
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819471941 (CABANHA ESSE DOIS S2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
9dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S2 Supermercado Santos 2000?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937781800?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937781800. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937781800
- Marca
- S2 Supermercado Santos 2000
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO SANTOS 2000 LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz*;Aveia integral em pó;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Churros [doce];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fondants [confeitos];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura para fazer cerveja;Louro;Maçapão;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 27/01/2025
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA