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INPIRPI 2.855NCL 30

A marca SÁ SINHÁ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SA SINHA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÁ SINHÁ (processo 928727653), depositado em 22/11/2022 por SA SINHA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Ch…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÁ SINHÁ, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SINHÁ819406708
  • SINHÁ821361163
  • SINHÁ825295165

    NCL 30 · CARAMURU ALIMENTOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO DA TERRA PARA USO ALIMENTAR AÇÚCAR AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANT…

  • SINHÁ826240925

    NCL 30 · CARAMURU ALIMENTOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO DA TERRA PARA USO ALIMENTAR, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇA…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819406708 (SINHÁ), Processo 821361163 (SINHÁ), Processo 825295165 (SINHÁ) e Processo 826240925 (SINHÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÁ SINHÁ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928727653?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928727653. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928727653
Marca
SÁ SINHÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SA SINHA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME — PB
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de tártaro para uso culinário;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Harissa [condimento];Ketchup [molho];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];urucum em pó [condimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
22/11/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.