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INPIRPI 2.902NCL 42

A marca SÁBHIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ACELERADORA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937536628
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937536628 é depositado por ACELERADORA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÁBHIA (processo 937536628), depositado em 02/01/2025 por ACELERADORA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria (consultoria) e desenvolvimento de produtos e serviços baseados em inteligência artificial (sistemas, módulos, plataformas, códigos, fluxogramas, processos, aplicativos, programas); assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÁBHIA, uma anterioridade:

    • SÁBIA905046960

      NCL 42 · SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.858)

      Protege: Aluguel de computadores - [Informação em]; Aluguel de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de computadores…

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905046960 (SÁBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÁBHIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937536628?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937536628. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937536628
Marca
SÁBHIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACELERADORA DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA — RJ
Classe
NCL 42Assessoria (consultoria) e desenvolvimento de produtos e serviços baseados em inteligência artificial (sistemas, módulos, plataformas, códigos, fluxogramas, processos, aplicativos, programas); assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; atualização de software de computador; consultoria em software de computador; conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; criação de software de computação gráfica; duplicação de programas de computador; elaboração [concepção] de software de computador; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; programação de computador [informática]; programação visual; provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; software como serviço [saas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
02/01/2025
Procurador
EVERTON SCARABOTO DUARTE