INPIRPI 2.901NCL 35
A marca Sabiá Empório foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL SABIA LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930807898
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
16/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930807898 é depositado por COMERCIAL SABIA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sabiá Empório (processo 930807898), depositado em 16/06/2023 por COMERCIAL SABIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de tabaco.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Sabiá Empório, 10 anterioridades:
- SABIÁ DA VIGIA916735982
- SABIÁ DA MANTIQUEIRA916738108
- SABIÁ LARANJEIRA SPECIALTY COFFEE927932962
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.888)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Provimento de mercado…
- SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM916753808
- SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM925167819
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.808)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…
- AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ925261645
NCL 29 · registro concedido (RPI 2.721)
Protege: Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;
- SABIÁ DA VIGIA925168491
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.721)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…
- SABIÁ DA MANTIQUEIRA925168181
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de aze…
- SÍTIO RECANTO DO SABIÁ920860990
- POLPA DE FRUTA SABIÁ912409452
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916735982 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 916738108 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 927932962 (SABIÁ LARANJEIRA SPECIALTY COFFEE), Processo 916753808 (SABIÁ AZEITE DE OLIVAEXTRA VIRGEM), Processo 925167819 (SABIÁ AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM), Processo 925261645 (AZEITE DA FAMÍLIA SABIÁ), Processo 925168491 (SABIÁ DA VIGIA), Processo 925168181 (SABIÁ DA MANTIQUEIRA), Processo 920860990 (SÍTIO RECANTO DO SABIÁ) e Processo 912409452 (POLPA DE FRUTA SABIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sabiá Empório?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930807898?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930807898. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930807898
- Marca
- Sabiá Empório
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL SABIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de tabaco.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 16/06/2023
- Procurador
- Eduardo Augusto Ribeiro Costa