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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca SABOR DA CARNE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AÇOUGUE PREMIUM ITABUNA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR DA CARNE (processo 934541779), depositado em 09/05/2024 por AÇOUGUE PREMIUM ITABUNA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de carnes - açougues; Comércio varejista mini mercado [comércio de alimentos]; Comércio varejista de bebidas; Comércio [através de qualquer m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABOR DA CARNE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SABOR DA CARNE907230180

    NCL 35 · AÇOUGUE PREMIUM ITABUNA LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.874)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

  • SABOR & CARNE COSTELARIA928421597

    NCL 35 · JLM ALIMENTACAO LTDA. · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907230180 (SABOR DA CARNE) e Processo 928421597 (SABOR & CARNE COSTELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR DA CARNE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934541779?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934541779. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934541779
Marca
SABOR DA CARNE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AÇOUGUE PREMIUM ITABUNA LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio varejista de carnes - açougues; Comércio varejista mini mercado [comércio de alimentos]; Comércio varejista de bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
09/05/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda