INPIRPI 2.807NCL 31
A marca SABOR ÚNICO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930463447
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
17/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930463447 é depositado por IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.807
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR ÚNICO (processo 930463447), depositado em 17/05/2023 por IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, ve…”.
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.824
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.904
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- Business Factory921095708
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- ELEVA Arquitetura e Engenharia927931796
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR ÚNICO?
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 930463447?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930463447. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930463447
- Marca
- SABOR ÚNICO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — RS
- Classe
- NCL 31Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Mandioca, fresca;Repolho [fresco];Tomate fresco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
- Depósito
- 17/05/2023
- Procurador
- CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.