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INPIRPI 2.807NCL 31

A marca SABOR ÚNICO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930463447
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 17/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930463447 é depositado por IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.807

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR ÚNICO (processo 930463447), depositado em 17/05/2023 por IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, ve…”.

    Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.824

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR ÚNICO?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 930463447?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930463447. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930463447
Marca
SABOR ÚNICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IARONKA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 31Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alface fresca;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Mandioca, fresca;Repolho [fresco];Tomate fresco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
17/05/2023
Procurador
CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.