INPIRPI 2.867NCL 35, 35
A marca SABORES DA TERRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FRANCESCHI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABORES DA TERRA (processo 929286146), depositado em 26/01/2023 por FRANCESCHI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio de produtos alimentícios, a saber: alimentos dietéticos, frutas, legumes e verduras secas, leite de amêndoas para fins culiná…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABORES DA TERRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SABOR DA TERRA912997273
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABORES DA TERRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929286146?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929286146. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929286146
- Marca
- SABORES DA TERRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FRANCESCHI COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35, 35Comércio, através de qualquer meio de produtos alimentícios, a saber: alimentos dietéticos, frutas, legumes e verduras secas, leite de amêndoas para fins culinários, leite de amendoim para culinária, leite de arroz [substituto do leite], leite de soja [substituto do leite], mix de frutas, complementos/suplementos alimentares, sopas e preparações para fazer sopa, farinhas, massas alimentares, arroz, açúcar, mel, cacau, levedo, temperos, sal e condimentos, especiarias, cookies, biscoitos, salgadinhos e snacks, bolo, papas e massas alimentares infantis, cereais matutinos, mistura de cereais processados, grãos de cereais processados, preparações feitas com cereais, confeitos, chás, soja, feijão, cevada, trigo, farelos, aveia, guaraná em pó, sementes, castanhas, grãos, bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite, bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite, bebidas não alcoólicas à base de fruta, leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não alcoólica], suco de fruta, suco de frutas, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], bebidas não alcoólicas, preparações para fabricar bebidas;. Comércio através de qualquer meio de medicamentos homeopáticos, vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão, produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos;.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 26/01/2023
- Procurador
- não constituído