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INPIRPI 2.891NCL 25

A marca SACMODAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SAC MODAS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACMODAS (processo 936859180), depositado em 01/11/2024 por SAC MODAS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blaz…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SACMODAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SAKS831004673

    SAKS GLOBAL IP HOLDINGS LLC · Deferimento da petição (RPI 2.865)

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831004673 (SAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACMODAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936859180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936859180. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936859180
Marca
SACMODAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAC MODAS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA — PA
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelos de banho;Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Fantasias de carnaval [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Perneiras;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Protetores de salto para sapatos;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;Túnicas para padres;Turbantes;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
01/11/2024
Procurador
Luis Eduardo Filgueira Reis