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INPIRPI 2.807NCL 35

A marca SACOLÃO KAYSER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SACOLÃO KAYSER LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930422961
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930422961 é depositado por SACOLÃO KAYSER LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.807

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACOLÃO KAYSER (processo 930422961), depositado em 15/05/2023 por SACOLÃO KAYSER LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qua…”.

    Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome "KAISER" (nº 810542730), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACOLÃO KAYSER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930422961?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930422961. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930422961
Marca
SACOLÃO KAYSER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SACOLÃO KAYSER LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de padaria e confeitaria Comércio [através de qualquer meio] de leite e seus derivados Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas Comércio [através de qualquer meio] de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
15/05/2023
Procurador
Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda