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INPIRPI 2.700NCL 31

A marca SAFRA CEREALISTA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SAFRA CEREALISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.766

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAFRA CEREALISTA (processo 923242392), depositado em 11/06/2021 por SAFRA CEREALISTA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2700 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim fresco [mandioca in natura];Alimentos para animais;Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Broto de feijão;Cacau em grão;Castanhas frescas;Cereais em grã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAFRA CEREALISTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SAFRA200006223
Texto do despacho — RPI 2.700IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200006223 (SAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.750IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.752IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.766IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.700, de 4 de outubro de 2022, publicou 19.337 despachos em 19.147 processos de marca714 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.700 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAFRA CEREALISTA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923242392?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923242392. Esta página reflete a RPI nº 2700, de 04/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923242392
Marca
SAFRA CEREALISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAFRA CEREALISTA LTDA — SP
Classe
NCL 31Aipim fresco [mandioca in natura];Alimentos para animais;Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Broto de feijão;Cacau em grão;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Fava de feijão [in natura];Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Malte para cervejaria e destilaria;Milho;Milho in natura;Noz [in natura];Quinoa, não processada;Semente de gergelim;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Produtos agrícolas e agroindustriais crus e não processados; Grãos e sementes crus e não processados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.700
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2766)
Depósito
11/06/2021
Procurador
Amarildo A. Erlo Junior