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INPIRPI 2.700NCL 35

A marca SAFRA CEREALISTA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SAFRA CEREALISTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.766

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAFRA CEREALISTA (processo 923242856), depositado em 11/06/2021 por SAFRA CEREALISTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2700 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação eco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAFRA CEREALISTA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SAFRA810857448

    SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED · Deferimento da petição (RPI 2.875)

  • SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS906203260
Texto do despacho — RPI 2.700IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810857448 (SAFRA) e Processo 906203260 (SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.750IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.752IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.766IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.700, de 4 de outubro de 2022, publicou 19.337 despachos em 19.147 processos de marca714 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.700 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAFRA CEREALISTA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923242856?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923242856. Esta página reflete a RPI nº 2700, de 04/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923242856
Marca
SAFRA CEREALISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAFRA CEREALISTA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comparação de preços;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Leilões;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de mercado;Comércio [através de qualquer meio] de grãos em geral;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.700
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2766)
Depósito
11/06/2021
Procurador
Amarildo A. Erlo Junior