tatupi

INPIRPI 2.822NCL 09

A marca SALCOMP ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALCOMP ENERGY (processo 931269679), depositado em 25/07/2023 por SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, av…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALCOMP ENERGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALCOMP822762374
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822762374 (SALCOMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALCOMP ENERGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931269679?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931269679. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931269679
Marca
SALCOMP ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. — AM
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cd-rom [disco];Chips [circuitos integrados];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Coletores elétricos;Computadores;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Contadores [medidores];Conversores elétricos;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fitas magnéticas;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Headsets de realidade virtual;Identificadores para fios elétricos;Ímãs*;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Indutores [eletricidade];Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Máquinas de calcular;Máquinas para contar e separar dinheiro;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores [contadores];Memórias para computador;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Softwares de computador, gravados;Teclados de computador;Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
25/07/2023
Procurador
Landualdo de Sousa