INPIRPI 2.822NCL 09
A marca SALCOMP ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALCOMP ENERGY (processo 931269679), depositado em 25/07/2023 por SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, av…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALCOMP ENERGY, o despacho aponta uma anterioridade:
- SALCOMP822762374
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALCOMP ENERGY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931269679?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931269679. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931269679
- Marca
- SALCOMP ENERGY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. — AM
- Classe
- NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Almofadas para fones de ouvido;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cd-rom [disco];Chips [circuitos integrados];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Coletores elétricos;Computadores;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Contadores [medidores];Conversores elétricos;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fitas magnéticas;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Headsets de realidade virtual;Identificadores para fios elétricos;Ímãs*;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Indutores [eletricidade];Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Máquinas de calcular;Máquinas para contar e separar dinheiro;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores [contadores];Memórias para computador;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Softwares de computador, gravados;Teclados de computador;Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 25/07/2023
- Procurador
- Landualdo de Sousa