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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca SALOMÃO SUPERMERCADOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de L. A. QUINTINO - SUPERMERCADO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALOMÃO SUPERMERCADOS (processo 931332370), depositado em 28/07/2023 por L. A. QUINTINO - SUPERMERCADO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “café, chá, cacau, açúcar, arroz, bolachas; bolos; bombons; brioches; farinhas para uso alimentar; macarrão; massas alimentícias; massa para bolos; pãezinhos; pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALOMÃO SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SALOMÃO906784387

    NCL 30 · CASTELO DO CAFÉ LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Arroz;

  • SALOMÃO911516514
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906784387 (SALOMÃO) e Processo 911516514 (SALOMÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALOMÃO SUPERMERCADOS?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931332370?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931332370. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931332370
Marca
SALOMÃO SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L. A. QUINTINO - SUPERMERCADO LTDA — SP
Classe
NCL 30café, chá, cacau, açúcar, arroz, bolachas; bolos; bombons; brioches; farinhas para uso alimentar; macarrão; massas alimentícias; massa para bolos; pãezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; pão sem fermento; pastéis (pastelaria); pastelaria; pizzas; pó para bolos; preparações aromáticas para uso alimentar; produtos de amido para uso alimentar, farinhas e preparados feitos de cereais, pão, massas e artigos de confeitaria, temperos, panetone (bolo italiano de natal); produtos industriais de pastelaria, "croissant", doces, sorvete, bolos, biscoito e tortas, todos inclusos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2842)
Depósito
28/07/2023
Procurador
Pedro Cintra Lemos Olivieri