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INPIRPI 2.770NCL 41

A marca SALTARE CENTRO DE DANÇA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928514196
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.900

A história do processo

  1. 31/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928514196 é depositado por INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE na classe NCL 41.

  2. RPI 2.770

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALTARE CENTRO DE DANÇA (processo 928514196), depositado em 31/10/2022 por INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;realização de eventos de entretenimento;Locação de estúdios de dança, acervo do Festi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SALTARE CENTRO DE DANÇA, uma anterioridade:

    • SALTARE907867723

      NCL 41 · FATOR ART X EVENTOS DANCAS E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.900)

      Protege: Academia de dança;

    Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907867723 (SALTARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.783

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.865

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. RPI 2.900

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.900

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALTARE CENTRO DE DANÇA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928514196?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928514196. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928514196
Marca
SALTARE CENTRO DE DANÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE — SC
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;realização de eventos de entretenimento;Locação de estúdios de dança, acervo do Festival de Dança de Joinville para consulta pública.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2900)
Depósito
31/10/2022
Procurador
não constituído