INPIRPI 2.866NCL 35
A marca SALTO ACELERADORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA DE IMPACTO S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALTO ACELERADORA (processo 934717338), depositado em 22/05/2024 por COMPANHIA DE IMPACTO S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programa de incentivo;Captação de patrocínio;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALTO ACELERADORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SALTO PUBLICIDADE913326321
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALTO ACELERADORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934717338?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934717338. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934717338
- Marca
- SALTO ACELERADORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA DE IMPACTO S/A — SC
- Classe
- NCL 35Administração de programa de incentivo;Captação de patrocínio;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Especialistas em eficiência de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Administração de programa de fomento aos microempreendedores individuais (MEI), prestado a título de promover impacto social; Consultoria empresarial ao microempreendedor individual (MEI); Assessoria empresarial visando o planejamento, organização, aceleração e desenvolvimento de projetos e pequenos negócios, com enfoque em microempreendedores individuais [também promovido on-line]; Incubação, suporte e aceleração de negócios de microempreendedores individuais (MEI) de forma a apoiar a criação, desenvolvimento e gerenciamento.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 22/05/2024
- Procurador
- J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA