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INPIRPI 2.849NCL 29

A marca SALTY CREAM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUNSHINE CITY S.A. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
932871321
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.888

A história do processo

  1. 07/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932871321 é depositado por SUNSHINE CITY S.A na classe NCL 29.

  2. RPI 2.849

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALTY CREAM (processo 932871321), depositado em 07/12/2023 por SUNSHINE CITY S.A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Geleia…”.

    Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
    A marca é constituida por termo Genérico. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.862

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.869

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.888

    Deferimento da petição

    IPAS270

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.888

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALTY CREAM?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 932871321?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932871321. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932871321
Marca
SALTY CREAM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNSHINE CITY S.A — SP
Classe
NCL 29Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Polpas de frutas;Requeijão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2888)
Depósito
07/12/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA