INPIRPI 2.849NCL 29
A marca SALTY CREAM foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUNSHINE CITY S.A. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932871321
- Classe
- NCL 29
- Última movimentação
- · RPI 2.888
A história do processo
07/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932871321 é depositado por SUNSHINE CITY S.A na classe NCL 29.
RPI 2.849
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALTY CREAM (processo 932871321), depositado em 07/12/2023 por SUNSHINE CITY S.A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Geleia…”.
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024 A marca é constituida por termo Genérico. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.862
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.869
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.888
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.888
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALTY CREAM?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 932871321?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932871321. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932871321
- Marca
- SALTY CREAM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUNSHINE CITY S.A — SP
- Classe
- NCL 29Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Polpas de frutas;Requeijão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2888)
- Depósito
- 07/12/2023
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA