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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca Sam?s Pet foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BOTEZELLI & BOTEZELLI COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sam?s Pet (processo 933648200), depositado em 27/02/2024 por BOTEZELLI & BOTEZELLI COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sam?s Pet, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PET SAM927059835

    NCL 35 · SAM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA ANIMAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.784)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais v…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 930660374 ? SAMPET. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927059835 (PET SAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sam?s Pet?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933648200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933648200. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933648200
Marca
Sam?s Pet
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOTEZELLI & BOTEZELLI COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de desodorantes para animais; Comércio [através de qualquer meio] de xampus não medicinais para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de fraldas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos farmacêuticos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas para o transporte de animais; Comércio [através de qualquer meio] de coleiras, guias e roupas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de camas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de casinhas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de almofadas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de caixas de abrigo para animais; Comércio [através de qualquer meio] de caixas transportadoras de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de ossos de animais [matérias em estado bruto ou semiprocessadas]; Comércio [através de qualquer meio] de bebedouros para animais; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e escovas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de dispenser de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de tigelas para alimentação de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de caixas higiênicas automáticas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de cobertores para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de petiscos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de areia higiênica aromática para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de ração para consumo animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
27/02/2024
Procurador
não constituído