tatupi

INPIRPI 2.886NCL 42

A marca SANDBOX DATA FOR HEALTH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANDBOX DATA FOR HEALTH (processo 936347910), depositado em 24/09/2024 por FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de análise, armazenamento, compartilhamento e processamento de dados; serviços de software como serviço (saas) e plataforma computacional como serviço…”.

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANDBOX DATA FOR HEALTH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936347910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936347910. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936347910
Marca
SANDBOX DATA FOR HEALTH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. — SP
Classe
NCL 42Serviços de análise, armazenamento, compartilhamento e processamento de dados; serviços de software como serviço (saas) e plataforma computacional como serviço (paas), a saber: provimento de software de computação em nuvem para uso com relação ao armazenamento de dados, gerenciamento de dados, mineração de dados e dados analíticos de bancos de dados; serviços de software como um serviço (saas) incluindo software para analisar, gerenciar, proteger, e gerar relatórios sobre dados; software como serviço (saas) para uso na concepção, criação e análise de dados, métricas e relatórios; software como serviço (saas); análise de sistemas [informática]; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software; assistência técnica em software; atualização de software de computador; consultoria em software de computador; design de aplicativo de multimídia; elaboração [concepção] de software de computador; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; projeto de sistema de computadores; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; armazenamento eletrônico de dados; recuperação de dados (informática); conversão de dados e programas de computador; serviços de suporte técnico para usuários de software de dados de terceiros, a saber: instalação e configuração e solução de problemas de software de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
24/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira