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INPIRPI 2.855NCL 18

A marca SANNEA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANNEA (processo 933806191), depositado em 11/03/2024 por TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de malas;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campista…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANNEA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANYA908251882
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908251882 (SANYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANNEA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933806191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933806191. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933806191
Marca
SANNEA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. — RS
Classe
NCL 18Alças de malas;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Pastas [malas];Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
11/03/2024
Procurador
ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS