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INPIRPI 2.772NCL 44

A marca SANTA FÉ CLÍNICA DR JOHANNES LIMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOHANNES LIMA DA SILVA - SANTA FE CLINICA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA FÉ CLÍNICA DR JOHANNES LIMA (processo 928560996), depositado em 04/11/2022 por JOHANNES LIMA DA SILVA - SANTA FE CLINICA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consulta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA FÉ CLÍNICA DR JOHANNES LIMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTA FÉ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E VACINAS924121360

    NCL 44 · LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA FE LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Laboratório de análise clínica;Vacin…

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924121360 (SANTA FÉ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E VACINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA FÉ CLÍNICA DR JOHANNES LIMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928560996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928560996. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928560996
Marca
SANTA FÉ CLÍNICA DR JOHANNES LIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOHANNES LIMA DA SILVA - SANTA FE CLINICA — GO
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Depósito
04/11/2022
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento