INPIRPI 2.820NCL 31
A marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931199182
- Classe
- NCL 31
- Prazo de recurso
A história do processo
19/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931199182 é depositado por R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. na classe NCL 31.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS (processo 931199182), depositado em 19/07/2023 por R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Aipim, fresco;Alface fresca;Alho fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Couve fresca;Couve-flor fresca;Frutas frescas;Laranjas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresc…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTA FÉ SUPERMERCADOS, uma anterioridade:
- Santa Fé Floricultura Desde 1980916480410
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916480410 (Santa Fé Floricultura Desde 1980). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931199182?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931199182. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931199182
- Marca
- SANTA FÉ SUPERMERCADOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Aipim, fresco;Alface fresca;Alho fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Couve fresca;Couve-flor fresca;Frutas frescas;Laranjas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Milho;Milho in natura;Palmito [fresco];Pepinos frescos;Plantas;Repolho [fresco];Uvas frescas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Depósito
- 19/07/2023
- Procurador
- Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461