INPIRPI 2.820NCL 35
A marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931199352
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
19/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931199352 é depositado por R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS (processo 931199352), depositado em 19/07/2023 por R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTA FÉ SUPERMERCADOS, 3 anterioridades:
- PÃES CONGELADOS SANTA FÉ917316452
S.F. PADARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.710)
- SALSICHARIA SANTA FÉ827045395
SALSICHARIA SANTA FÉ DE ITABORAI LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)
- Santa Fé Doces917628918
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo nº 926839721 (Santa Fé Produtos Alimentícios), processo nº 928084191 (ABATEDOURO E FRIGORÍFICO SANTA FÉ) e processo nº 930982215 (SUPERMERCADOS SANTA FÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917316452 (PÃES CONGELADOS SANTA FÉ), Processo 827045395 (SALSICHARIA SANTA FÉ) e Processo 917628918 (Santa Fé Doces). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931199352?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931199352. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931199352
- Marca
- SANTA FÉ SUPERMERCADOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Supermercado [comércio de alimentos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Depósito
- 19/07/2023
- Procurador
- Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461