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INPIRPI 2.820NCL 35

A marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS (processo 931199352), depositado em 19/07/2023 por R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [b…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA FÉ SUPERMERCADOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PÃES CONGELADOS SANTA FÉ917316452

    S.F. PADARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.710)

  • SALSICHARIA SANTA FÉ827045395

    SALSICHARIA SANTA FÉ DE ITABORAI LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)

  • Santa Fé Doces917628918
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo nº 926839721 (Santa Fé Produtos Alimentícios), processo nº 928084191 (ABATEDOURO E FRIGORÍFICO SANTA FÉ) e processo nº 930982215 (SUPERMERCADOS SANTA FÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917316452 (PÃES CONGELADOS SANTA FÉ), Processo 827045395 (SALSICHARIA SANTA FÉ) e Processo 917628918 (Santa Fé Doces). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA FÉ SUPERMERCADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931199352?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931199352. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931199352
Marca
SANTA FÉ SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
19/07/2023
Procurador
Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461