INPIRPI 2.900NCL 30
A marca Santa Gula foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS BOSCO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930783409
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
15/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930783409 é depositado por PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS BOSCO LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.900
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Santa Gula (processo 930783409), depositado em 15/06/2023 por PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS BOSCO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas de chocolate com leite;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Picolés;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Santa Gula, uma anterioridade:
- SANTAGULA821440322
XINGUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · Indeferimento da petição (RPI 2.812)
Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821440322 (SANTAGULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.
- Mais Sorrisos Odontologia928808815
- CENTRO FASHION MARKETPLACE928809943
- IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS928832317
- SELO DE QUALIDADE HOLÍSTICO BE IBRATH Instituto Brasileiro De Terapias Holísticas928832597
- CENTRO UNIÃO928875172
- Clínica Odontológica + sorriso929002830
- GOURMET929444086
- NOVA FARMA929485815
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Santa Gula?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930783409?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930783409. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930783409
- Marca
- Santa Gula
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS BOSCO LTDA — MT
- Classe
- NCL 30Bebidas de chocolate com leite;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Picolés;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorvete de açaí.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.900
- Depósito
- 15/06/2023
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME