INPIRPI 2.880NCL 19
A marca SANTA HELENA MINERAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SANTA HELENA MINERACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA HELENA MINERAÇÃO (processo 935735062), depositado em 08/08/2024 por SANTA HELENA MINERACAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arenito para construção;Argamassa;Asfalto;Balastro [brita de escória];Blocos não metálicos para pavimentação;Breu [pavimentação];Cascalho;Cimento *;Concreto;Con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA HELENA MINERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SH SANTA HELENA HOME CENTER825045681
SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.830)
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA HELENA MINERAÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935735062?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935735062. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935735062
- Marca
- SANTA HELENA MINERAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTA HELENA MINERACAO LTDA — MT
- Classe
- NCL 19Arenito para construção;Argamassa;Asfalto;Balastro [brita de escória];Blocos não metálicos para pavimentação;Breu [pavimentação];Cascalho;Cimento *;Concreto;Concreto armado;Escórias [materiais de construção];Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Pavimentos de asfalto;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Piche [breu].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 08/08/2024
- Procurador
- Catiane Zini Borela