INPIRPI 2.880NCL 37
A marca SANTA HELENA MINERAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SANTA HELENA MINERACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA HELENA MINERAÇÃO (processo 935735550), depositado em 08/08/2024 por SANTA HELENA MINERACAO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Consultoria na área de construção civil;Extração de pedras [pedreira]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA HELENA MINERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SANTA HELENA770278957
Deferimento da petição (RPI 2.770)
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA HELENA MINERAÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935735550?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935735550. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935735550
- Marca
- SANTA HELENA MINERAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTA HELENA MINERACAO LTDA — MT
- Classe
- NCL 37Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Consultoria na área de construção civil;Extração de pedras [pedreira];Extração mineral;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Serviços de construtor;Supervisão de trabalhos de construção civil.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 08/08/2024
- Procurador
- Catiane Zini Borela