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INPIRPI 2.858NCL 37

A marca SANTA INÊS QUARTIER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLORA URBANISMO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA INÊS QUARTIER (processo 934115613), depositado em 05/04/2024 por FLORA URBANISMO LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assentamento de tijolos; assessoria consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; as…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA INÊS QUARTIER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • QUARTIER DESENVOLVIMENTO URBANO906447836
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906447836 (QUARTIER DESENVOLVIMENTO URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA INÊS QUARTIER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934115613?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934115613. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934115613
Marca
SANTA INÊS QUARTIER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORA URBANISMO LTDA. — SP
Classe
NCL 37Assentamento de tijolos; assessoria consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; carpintaria; colocação de papel de parede; colocação de piso e pedra; construção*; construção de vedação; construção e reparação de obra civil; construção e reparação em colocação de alvenaria; construção e reparação em colocação de calha; construção e reparação em colocação de esquadria; construção e reparação em colocação de piso; construção e reparação em colocação de tela; demolição de edificações; edificações residenciais, industriais, comerciais e de serviços; impermeabilização de edificações; informação sobre construção; informação sobre reparos; instalação de portas e janelas; instalação e reparo de elevadores; montagem de andaimes; preparação de terreno; perfurações e execução de fundações; pintura ou reparo de construções; pintura, de interior e de exterior; reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; serviços de alvenaria; serviços de cobertura de telhado; serviços de construção; serviços de encanamento; serviços de instalação e reparação; serviços de mão-de-obra na construção civil e execução e construção de obras civis; serviços de pedreiro; serviços de reboco; supervisão de trabalhos de construção civil.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
05/04/2024
Procurador
Jacques Labrunie