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INPIRPI 2.874NCL 45, 45

A marca SANTA PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA PROTEÇÃO VEICULAR (processo 932215920), depositado em 09/10/2023 por ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUA…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA PROTEÇÃO VEICULAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTA PROTEÇÃO VEICULAR923917659

    NCL 45 · registro concedido (RPI 2.717)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, norma…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923917659 (SANTA PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, a especificação foi alterada de ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINADA CLASSE.? para ?Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas; Rastreamento de bens roubados; Localização e rastreamento de bens perdidos; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Assistência jurídica aos associados; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Proteção de bens móveis por meio de socorro mútuo a seus associados.? Ademais, foi excluído o trecho ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? nos itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;? tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA PROTEÇÃO VEICULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932215920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932215920. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932215920
Marca
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS — SC
Classe
NCL 45, 45ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR; ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO; REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINADA CLASSE.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
09/10/2023
Procurador
LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE