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INPIRPI 2.841NCL 36

A marca SANTA RITA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS CONSULTORIA E PERÍCIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
932658350
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932658350 é depositado por SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.841

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA RITA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS CONSULTORIA E PERÍCIA (processo 932658350), depositado em 20/11/2023 por SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Consultoria financeira;Perícia técnica na área financeira;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTA RITA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS CONSULTORIA E PERÍCIA, uma anterioridade:

    • Santa Rita Golf931218888

      NCL 36 · T9 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA · registro concedido (RPI 2.825)

      Protege: Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informaçã…

    Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931218888 (Santa Rita Golf). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.885

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA RITA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS CONSULTORIA E PERÍCIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932658350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932658350. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932658350
Marca
SANTA RITA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS CONSULTORIA E PERÍCIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA RITA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — PR
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de condomínio;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Consultoria financeira;Perícia técnica na área financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2885)
Depósito
20/11/2023
Procurador
não constituído