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INPIRPI 2.879NCL 43

A marca SANTO GRILL PORTEÑO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESPETO E BEER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTO GRILL PORTEÑO (processo 935609156), depositado em 30/07/2024 por ESPETO E BEER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaur…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTO GRILL PORTEÑO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTO GRILL RESTAURANTE902422243

    NCL 43 · SANTO GRILL RESTAURANTE LTDA-ME · Deferimento da petição (RPI 2.741)

    Protege: Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Churrascaria [restaurante];

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902422243 (SANTO GRILL RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTO GRILL PORTEÑO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935609156?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935609156. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935609156
Marca
SANTO GRILL PORTEÑO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPETO E BEER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
30/07/2024
Procurador
RENÊ TORRES