INPIRPI 2.861NCL 11
A marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS (processo 934419507), depositado em 29/04/2024 por SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- S SANTOS826211402
- LJ SANTOS INDÚSTRIA MECÂNICA909217033
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.880IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934419507?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934419507. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934419507
- Marca
- SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 11Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Armações estruturais para fornos;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixa [estojo] para forno de microondas;Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chuveiros;Controle de válvula hidráulica;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Elementos aquecedores;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Fogareiro elétrico;Gerador para solda elétrica;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Incineradores;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Números de casas luminosos;Refletores de lâmpadas;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2880)
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- não constituído