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INPIRPI 2.861NCL 11

A marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS (processo 934419507), depositado em 29/04/2024 por SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • S SANTOS826211402
  • LJ SANTOS INDÚSTRIA MECÂNICA909217033
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826211402 (S SANTOS) e Processo 909217033 (LJ SANTOS INDÚSTRIA MECÂNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934419507?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934419507. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934419507
Marca
SANTOS MATERIAIS ELÉTRICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA — MG
Classe
NCL 11Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Armações estruturais para fornos;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixa [estojo] para forno de microondas;Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chuveiros;Controle de válvula hidráulica;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Elementos aquecedores;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Fogareiro elétrico;Gerador para solda elétrica;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Incineradores;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Números de casas luminosos;Refletores de lâmpadas;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
29/04/2024
Procurador
não constituído