INPIRPI 2.842NCL 32
A marca SÃO GONÇALO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REFRESCOS SAO CRISTOVAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO GONÇALO (processo 932735371), depositado em 26/11/2023 por REFRESCOS SAO CRISTOVAO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para be…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO GONÇALO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SÃO GONÇALO DO SERTÃO921969872
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO GONÇALO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932735371?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932735371. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932735371
- Marca
- SÃO GONÇALO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REFRESCOS SAO CRISTOVAO LTDA — SE
- Classe
- NCL 32Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Pós para fazer refrigerantes;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xaropes para bebidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Depósito
- 26/11/2023
- Procurador
- não constituído