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INPIRPI 2.766NCL 41

A marca SÃO JOÃO PAULO O MAIOR SÃO JOÃO DO UNIVERSO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928257096
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928257096 é depositado por MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME na classe NCL 41.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JOÃO PAULO O MAIOR SÃO JOÃO DO UNIVERSO (processo 928257096), depositado em 05/10/2022 por MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entreteniment…”.

    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JOÃO PAULO O MAIOR SÃO JOÃO DO UNIVERSO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928257096?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928257096. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928257096
Marca
SÃO JOÃO PAULO O MAIOR SÃO JOÃO DO UNIVERSO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME — PB
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
05/10/2022
Procurador
Márcio Pinto Oliveira da Rosa