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INPIRPI 2.858NCL 41

A marca SÃO JUÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JHD ENTRETENIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JUÃO (processo 933850980), depositado em 14/03/2024 por JHD ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO JUÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CASA SÃO JOÃO924795573

    NCL 41 · MEADOW PROMO SERVIÇOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários…

  • São João Premium926392093

    NCL 41 · LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Gru…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924795573 (CASA SÃO JOÃO) e Processo 926392093 (São João Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JUÃO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933850980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933850980. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933850980
Marca
SÃO JUÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JHD ENTRETENIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
14/03/2024
Procurador
Matos & Associados - Advogados