INPIRPI 2.886NCL 43
A marca SÃO PAULO CRISTAL GRILL RESTAURANTE CHOPPERIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MELLO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936250992
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
17/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936250992 é depositado por MELLO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.886
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO PAULO CRISTAL GRILL RESTAURANTE CHOPPERIA (processo 936250992), depositado em 17/09/2024 por MELLO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas caracte…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO PAULO CRISTAL GRILL RESTAURANTE CHOPPERIA, 3 anterioridades:
- BUFFET CRISTAL908164440
NCL 43 · Amanda Ferreira Londe - ME · Deferimento da petição (RPI 2.888)
Protege: Aluguel de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Alu…
- BAR CRISTAL PIZZA GRILL819197220
- CRISTAL CONFEITARIA931652766
NCL 43 · registro concedido (RPI 2.845)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de a…
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908164440 (BUFFET CRISTAL), Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL) e Processo 931652766 (CRISTAL CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO PAULO CRISTAL GRILL RESTAURANTE CHOPPERIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936250992?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936250992. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936250992
- Marca
- SÃO PAULO CRISTAL GRILL RESTAURANTE CHOPPERIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MELLO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 17/09/2024
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes