INPIRPI 2.762NCL 42
A marca SAPHIRA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SAPHIRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAPHIRA (processo 928156974), depositado em 27/09/2022 por SAPHIRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Atualização de software de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computado…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAPHIRA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SAPPHIRE820527971
Deferimento da petição (RPI 2.879)
- SAFIRA - Sistema de Atendimento Funcamp Interativa de Respostas Automáticas918778433
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.773IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.857IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAPHIRA?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928156974?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928156974. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928156974
- Marca
- SAPHIRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAPHIRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Atualização de software de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de proteção contra vírus de computador;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2857)
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Flavio Henrique Monnerat