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INPIRPI 2.886NCL 30

A marca SARAIVA PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PADARIA SARAIVA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SARAIVA PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA (processo 936351837), depositado em 24/09/2024 por PADARIA SARAIVA EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SARAIVA PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SARAIVA901942049

    NCL 29 · LINGUIÇA SARAIVA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Queijos;Salsichas;Mortadela;Lingüiça;Lombo;Carne de porco;Fígado;Aves não vivas;Salame;Leite;Alimentos à base…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901942049 (SARAIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SARAIVA PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936351837?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936351837. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936351837
Marca
SARAIVA PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PADARIA SARAIVA EIRELI — RJ
Classe
NCL 30Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Churros [doce];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Massa para bolo;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
24/09/2024
Procurador
DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME