INPIRPI 2.769NCL 43
A marca SAUCE DELIVERY foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SAUCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAUCE DELIVERY (processo 928446590), depositado em 25/10/2022 por SAUCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e inf…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAUCE DELIVERY, o despacho aponta 2 anterioridades:
- OH MY SAUCE921350406
NCL 43 · registro concedido (RPI 2.703)
Protege: Serviços de restaurantes;
- SAUCE PIZZARIA925301620
NCL 43 · registro concedido (RPI 2.726)
Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consum…
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAUCE DELIVERY?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928446590?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928446590. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928446590
- Marca
- SAUCE DELIVERY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAUCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME — CE
- Classe
- NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 25/10/2022
- Procurador
- Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima