tatupi

INPIRPI 2.877NCL 35

A marca SAVOIA Comércio Internacional foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HIGOR ERNESTO DE ANDRADE LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAVOIA Comércio Internacional (processo 929720822), depositado em 10/03/2023 por HIGOR ERNESTO DE ANDRADE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAVOIA Comércio Internacional, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • Savoy920596550
  • SAVOY827556861
  • SAVOIA EMPREENDIMENTOS917194020

    SAVOIA EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.748)

  • SAVOY SHOPPING CENTER827325029
  • SAVOY827298129
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920596550 (Savoy), Processo 827556861 (SAVOY), Processo 917194020 (SAVOIA EMPREENDIMENTOS), Processo 827325029 (SAVOY SHOPPING CENTER) e Processo 827298129 (SAVOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAVOIA Comércio Internacional?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929720822?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929720822. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929720822
Marca
SAVOIA Comércio Internacional
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIGOR ERNESTO DE ANDRADE LTDA — PB
Classe
NCL 35Administração comercial; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio de óleos vegetais; Comércio de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Representação comercial, Serviços de agências de importação - exportação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
10/03/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda